O Hospital Novo Nascer instrui seus colaboradores a agirem de acordo com princípios éticos e valores que visam a oferta de um tratamento seguro, digno e com máxima privacidade aos nossos pacientes e familiares. Esta Declaração de Direitos e Responsabilidades encontram-se de acordo com a Portaria n. 1.820 do Ministério da Saúde.
01. Receber atendimento adequado, digno, atencioso, respeitoso, humanizado, acolhedor e livre de qualquer discriminação;
02. Ser identificado por todos os profissionais por seu nome civil ou social de preferência, sem ser chamado de maneira imprópria, nem ser tratado por números, códigos ou de modo genérico ou desrespeitoso;
03. Ter os seus dados pessoais mantidos sob sigilo, desde que não acarrete riscos a terceiros ou à saúde pública;
04. Ter respeitada a sua integridade física, privacidade, conforto, individualidade, valores éticos, valores culturais religiosos, mantida a confidencialidade de toda e qualquer informação pessoal, segurança nos procedimentos a que for submetido e bem-estar psíquico e emocional;
05. Identificar as pessoas que lhe prestam assistência por meio de crachá que contenha seu nome e função;
06. Obter informações claras sobre seu tratamento, hipóteses diagnósticas, exames, plano terapêutico singular, riscos e benefícios dos tratamentos propostos, duração do tratamento, finalidade de materiais coletados para exames, medicamentos prescritos;
07. Livremente consentir ou recusar (se residente voluntário), após esclarecimentos, procedimentos diagnósticos ou terapêuticos;
08. Ter registrado em seu prontuário, de modo atualizado e legível, o motivo do seu atendimento e/ou internação, dados de observação e da evolução clínica, prescrição terapêutica, avaliações dos profissionais da equipe, procedimentos e cuidados de enfermagem, resultados de exames complementares laboratoriais e radiológicos, identificação do responsável pelas anotações e outras informações que se fizerem necessárias;
09. Receber laudo médico com o diagnóstico e tratamento indicado, bem como Resumo de Alta na Alta Hospitalar ou Laudo Médico na Alta a Pedido;
10. Receber receitas digitadas ou em caligrafia legível, com o nome do profissional e seu número de registro, assinada pelo mesmo e com o nome genérico das medicações prescritas;
11. Ser acompanhado nas consultas ambulatoriais, se assim o desejar;
12. Receber adequadamente dos profissionais, conforme o caso, auxílio imediato para a melhora do seu quadro de saúde, conforto e bem-estar, em local digno e adequado;
13. Receber assistência espiritual ou religiosa se assim o desejar, sem que isto acarrete mudança da rotina de tratamento;
14. Ser prévia e expressamente informado se o tratamento proposto for experimental ou fizer parte de pesquisa e recusá-lo se assim o quiser;
15. Em atendimento ao Estatuto do Idoso, esclarecemos que, em virtude do melhor resultado terapêutico não é permitido o acompanhamento por um acompanhante familiar, sendo, contudo, possível a assistência por cuidador, às expensas do responsável legal, (caso a equipe avalie essa necessidade);
16. Em atendimento ao Código de Defesa e Proteção do Consumidor, o paciente e seus familiares tem assegurados os direitos básicos do consumidor, como a proteção à vida, saúde, segurança contra riscos, informação adequada sobre tratamento e serviços prestados;
17. O fornecimento dos serviços está condicionado à autorização da respectiva operadora à qual o segurado está vinculado ou às custas do próprio segurado;
18. Ser removido em tempo hábil e em condições seguras para hospital geral, quando necessário, juntamente com resumo de sua história clínica, listagem de medicação em corrente uso em seu prontuário, possíveis diagnósticos, tratamento realizado, evolução e motivo do encaminhamento e ter a sua família ou responsável legal imediatamente informado quando da sua alta por transferência para unidade hospitalar;
19. Decidir se seus familiares ou responsáveis podem ser informados sobre condições específicas do seu estado de saúde;
20. Receber visita de outros profissionais de saúde que não pertençam ao nosso corpo clínico, facultado a esse profissional o acesso a prontuário, com honorários às expensas do paciente;
21. A indicação, de sua livre-escolha, a quem confiará a tomada de decisões para a eventualidade de tornar-se incapaz de exercer sua autonomia;
22. Expressar e ser ouvido nas suas queixas, denúncias, necessidades, sugestões e outras manifestações através do Serviço de Atendimento ao Cliente – SAC e Ouvidoria.
01. O paciente e seus familiares devem fornecer todas as informações sobre a saúde do paciente, inclusive uso de medicamentos, drogas, reações alérgicas, apresentando ainda laudos e exames de tratamentos anteriormente realizados, e quaisquer outras informações sobre seu estado de saúde;
02. O paciente e seus familiares devem seguir as instruções da equipe terapêutica multidisciplinar;
03. O paciente e seus familiares devem expressar a compreensão sobre as medidas terapêuticas propostas pela Instituição, e igualmente expor suas dúvidas quanto ao tratamento, quando existentes;
04. O paciente deve informar à equipe assistencial mudanças em seu estado de saúde, inclusive o aparecimento de dor;
05. O paciente e seus familiares devem seguir as normas internas do Hospital Novo Nascer e ainda aquelas relativas ao programa de tratamento em que inserido, respeitando igualmente os direitos dos demais pacientes e dos seus respectivos familiares, prezando por um ambiente de convivência respeitoso e harmônico;
06. O paciente e seus familiares devem assumir a responsabilidade pela recusa a procedimentos, exames ou tratamentos recomendados e pelo descumprimento das orientações do profissional ou da equipe multidisciplinar;
07. Indicar o responsável financeiro por seu tratamento hospitalar e no caso de convênio, o responsável por eventuais despesas não cobertas pelo plano de saúde;
08. Não fazer uso de drogas ou álcool na Instituição, nem ofertar dinheiro ou qualquer tipo de vantagens a profissionais da Instituição ou a outros residentes;
09. Fazer uso de fumo apenas nos locais em que permitidos;
10. Desenvolver hábitos que melhorem a sua saúde e qualidade de vida;
11. Zelar pela conservação dos objetos, mobílias, equipamentos eletroeletrônicos, material didático, dentre outros utilizados é dever de todos. Eventuais prejuízos materiais causados serão cobrados aos responsáveis, como consta no contrato. Assim, o funcionamento do hospital é resguardado e as atividades terapêuticas desenvolvem-se normalmente;
12. É proibido ainda qualquer tipo de envolvimento amoroso e sexual no ambiente do hospital, um de nossos princípios. Como também é proibido venda, empréstimo ou troca de objetos pessoais;
13. Manter os espaços pessoais sempre organizados é também uma postura de importância terapêutica. Por isso pedimos que cada hóspede seja o responsável pela organização diária de seus pertences, do próprio armário, e deixar a cama feita ao acordar. É preciso ainda utilizar o banheiro respeitando as regras comuns de convívio coletivo, deixando o ambiente em boas condições de uso para os demais colegas de quarto;
14. O descumprimento de regras poderá gerar consequências de cunho terapêutico segundo a avaliação da equipe multidisciplinar;
15. Já familiares e/ou residentes são responsáveis por providenciar enxoval completo, lanches extras caso requerido e participar de reuniões e encontros na Novo Nascer quando convocados;
16. É proibido o uso da violência de qualquer espécie, inclusive verbal, como também fazer fotografias ou vídeos em quaisquer dos ambientes do hospital, mesmo em datas comemorativas. A entrada, inclusive, com quaisquer equipamentos de capacitação de imagem é proibida para maior segurança de todos. A privacidade de nossos pacientes é item inegociável.